Não. Os prolongamentos só podem ser feitos presencialmente, em qualquer uma das nossas estações, e não apenas naquela onde foi celebrado o contrato. O contrato de aluguer confere um período de tolerância de 29 minutos. Após este período, o valor adicional devido pelo aluguer corresponde a períodos de 24 horas da Tarifa Nacional de Balcão em vigor, que normalmente tem um valor superior à contratada inicialmente.